Benefício a Saque da Caixa e Banco do Brasil PIS-PASEP o que Significa e o que é para o Empregado
Benefício do PIS-PASEP
Benefício do PIS
Benefício do PASEP
PIS-PASEP o que Significa e o que é para o Empregado e seu Benefício a Saque da Caixa e Banco do Brasil
PIS – Significa para o empregado funcionário de uma empresa privada que ele tem direito a uma série de benefícios por lei colaborando com o desenvolvimento da empresa onde trabalha isto é do setor.
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Para que foi criado o programa de integração social PIS-PASEP
- PIS – O programa foi criado pela lei complementar numero 7/1970 para o desenvolvimento da empresa do setor privado.
Somente a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento. - PASEP – Em conjunto com a ideia de criação do PIS o Pasep pela lei complementar numero 8/1970 é o programa de formação do patrimônio do Servidor Público – PASEP, o Fundo é arrecadado pela União, Territórios, Municípios, Estados e Distrito Federal para que contribuiam com o fundo dos empregados do setor público deste país Brasil.
O responsável pelo pagamento é o Banco do Brasil.
PIS – PASEP entenda como funciona e seus valores, quotas e rendimentos
- Empregadores fizeram contribuições Até 04/10/1988, pelo fundo de participação PIS – PASEP.
- Empregados recebem valores em Quotas na proporção do salário e ao tempo de serviço na empresa.
Entenda o que é Quota e como funciona o Rendimento do PIS.
- O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
- Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
- Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Motivos para saque das Quotas do PIS
- Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque a qualquer tempo, independente do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, desde que o titular atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular)
Campanha – Mala Direta – Idade igual ou superior a 70 anos
- O Conselho Diretor, responsável pela gestão do patrimônio do Fundo, e os agentes administradores do PIS promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação com os participantes do programa.
- Com base no resultado desse trabalho foi iniciada, na segunda metade de 2015, campanha, via mala direta, de divulgação direcionada para informar o direito de saque aos participantes com idade igual ou superior a setenta anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais.
- Se você participante, que recebeu carta informando o direito de sacar o saldo de Quotas do PIS ou que possui idade igual ou superior a setenta anos e que ainda não solicitou o saque, procure sua Agência CAIXA ou caso não tenha conta na CAIXA, dirija-se a qualquer Agência da CAIXA.
Para realizar a solicitação de saque é necessário levar os documentos abaixo:
- Documento de identificação original RG, CPF, válido e em bom estado;
- Cartão ou Comprovante de cadastramento ou CTPS com o número do PIS
- Para o atendimento de advogado previdenciária, trabalhista, você deve ir à Defensoria Pública. Pode também procurar assistência jurídica no sindicato de sua categoria para assunto trabalhistas no sindicato.